Na ação, o procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ACP, destaca que o Instituto Convictu's e a Faentepre não possuindo sequer o credenciamento no MEC jamais poderiam oferecer cursos de nível superior ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou indiretamente por meio de contratos/convênios com outras instituições de ensino. O MPF apurou que a Faentepre foi fundada em junho de 2001 e desde então já teria formado irregularmente mais de dois mil alunos. Atualmente a entidade conta com mais de 40 polos de ensino no Maranhão e 20 no Piauí, localizados em Teresina, Floriano, Valença, São João do Piauí, Pedro II e Picos. O Instituto Convictu's, além do município de Picos, oferta cursos no município de Esperantina. Os cursos disponíveis são de psicologia, serviço social, matemática, história, pedagogia, geografia, letras, filosofia, educação fisica, administração de empresas, teologia e ciências contábeis.
O procurador entende que além da propaganda enganosa, o fato pode ser enquadrado como estelionato e por isso os dois centros de ensino e seu proprietário serão investigados também na esfera criminal. Francisco de Paula Mendes por ter se recusado a prestar informações ao MPF também poderá responder pelo crime de desobediência em mais uma ação criminal.
O procurador requereu a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo, sendo os danos materiais apurados em liquidação judicial, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados na fase de execução da ação e dos danos morais no valor R$ 200 mil. A ação civil pública tramita na 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí com o número processual 6904-74.2015.401.4000.
O procurador requereu a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo, sendo os danos materiais apurados em liquidação judicial, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados na fase de execução da ação e dos danos morais no valor R$ 200 mil. A ação civil pública tramita na 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí com o número processual 6904-74.2015.401.4000.