Segundo o promotor de justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva. Um dos fundamentos da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura, também, ato de improbidade.
“A Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma representa o ente público, não a pessoa do prefeito”, afirma o promotor de justiça. “Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar ato de improbidade”, ensina o promotor.
O que chama atenção nesta ação é que um dos primeiros atos do governador Flávio Dino (PCdoB) foi decretar a disponibilidade para Procuradoria do Estado para defender policiais que cometerem algum dano a pessoas físicas ou mesmo ao patrimônio de alguém, se estiverem no exercício da função. Por mais que tenham sido levantados questionamentos sobre a legalidade desse decreto, o governsdor insiste que agiu dentro da lei e até agora o Ministério Público não quis se pronunciar sobre o caso, ou seja, não está sendo tão rigoroso com o Estado quanto está sendo com a Prefeitura de Imperatriz.
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