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Ações de deputados e senadores pelo Maranhão no Congresso Nacional |
Eliziane declarou que o estudo pode contribuir para o processo democrático do país. Ela enfatizou ainda que a comunicação deve ser reconhecida com um dos grandes avanços, como direitos de todos, que precisam ser assegurados. “Nós fizemos esse pedido pela preocupação que tivemos nos últimos meses, de várias declarações que foram apresentadas e tentativa de censura em relação aos meios de comunicação, ferindo de forma muito clara o princípio da liberdade de expressão e até a impessoalidade do Poder Público”, declarou. Leia mais em MARANHÃO HOJE.
Regras para Minha Casa Minha Vida - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3147/19, do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), que disciplina as relações contratuais entre o agente financeiro e as empresas construtoras de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto determina que os pagamentos à construtora em cada medição prevista no cronograma físico-financeiro sejam feitos até 60 dias após a entrega da nota fiscal de serviços.
Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 120 dias da nota fiscal, a construtora terá direito à renegociação dos preços. A versão aprovada é o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A principal mudança foi incluir as novas regras na lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09). O projeto original previa a criação de uma nova lei. Leia mais em MARANHÃO HOJE.
Propaganda regional - A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 1677/15, que destina às mídias regionais pelo menos 20% dos recursos para contratação de publicidade institucional ou comercial por órgãos, entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista das três esferas de governo. O relator, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), recomendou a rejeição. Ele destacou que já existe farto arcabouço legal que disciplina a contratação de publicidade por instituições do governo. “Em que pese a inquietação com o aumento da pluralidade das fontes de informação mediante o estabelecimento de uma cota para pequenas empresas da comunicação social, entendo que a medida é desnecessária”, afirmou Verde.
Propaganda regional - A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 1677/15, que destina às mídias regionais pelo menos 20% dos recursos para contratação de publicidade institucional ou comercial por órgãos, entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista das três esferas de governo. O relator, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), recomendou a rejeição. Ele destacou que já existe farto arcabouço legal que disciplina a contratação de publicidade por instituições do governo. “Em que pese a inquietação com o aumento da pluralidade das fontes de informação mediante o estabelecimento de uma cota para pequenas empresas da comunicação social, entendo que a medida é desnecessária”, afirmou Verde.

Atualmente, os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebem no mínimo 30% dos recursos do FNDCT. De autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO), o texto altera o Decreto-Lei 719/69, que criou o FNDCT. Administrado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), estatal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o FNDCT é a mais antiga fonte de recursos para pesquisa científica no País. O orçamento do fundo para 2019 é de R$ 4,2 bilhões. O relator Cleber Verde ressalta que o investimento em pesquisa no Brasil já é baixo, e o panorama é mais desanimador quando se analisa as assimetrias regionais. “As disparidades regionais ainda assolam o Brasil. Todos os estados do Norte e Nordeste possuem PIB per capita abaixo de todos os estados das regiões Sul e Sudeste”, disse.
Transferência de ICMS para os municípios - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 486/18, do deputado Chico D'Angelo (PDT - RJ), que recebeu parecer favorável do relator, Gil Cutrim (PDT-MA). “O projeto é meritório, no sentido que agiliza os repasses da cota-parte aos municípios, evitando que permaneçam em poder de terceiros sem necessidade”, disse Cutrim. Atualmente, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado. Essa regra foi definida pela Lei Complementar 63/90. Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios.

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