
Ao votar, o corregedor-geral eleitoral e relator dos processos, ministro Og Fernandes, julgou improcedentes as Aijes, propondo o arquivamento de ambas. A primeira ação foi ajuizada pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e por Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima. A outra foi movida pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e por Guilherme Castro Boulos. Os dois processos pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade dos políticos.
Na pauta da sessão administrativa, os ministros devem analisar uma proposta de resolução que altera a estrutura, o funcionamento e a competência da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), além de uma lista tríplice para o preenchimento de vaga destinada a juristas no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
(Do TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário