GIRO ECONÔMICO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, no dia 1º de setembro, pela suspensão da necessidade de retenção de receitas para a substância nitazoxanida, cujo medicamento de referência no País é o Annita®, de fabricação da FQM Farmoquímica. Dessa forma, não há mais necessidade de retenção de receita por parte das farmácias e drogarias. A medida foi tomada após a constatação de que não há mais riscos da escassez da substância no mercado. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no mesmo dia.
Por se tratar de uma droga em estudo – a respeito da sua eficácia no combate ao vírus SARS-Cov-2, causador da Covid-19 –, a nitazoxanida havia sido enquadrada, em abril, na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que determinou a necessidade de controle especial para a venda da substância, com o uso de receita especial em via dupla. Em junho, a prescrição da substância, junto aos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e ivermectina, passou a ser delimitada pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 405, que, apesar de menos restritiva, ainda exigia a retenção da receita em drogarias e farmácias. Desde ontem, medicamentos à base de nitazoxanida foram excluídos da RDC 405/2020.
A nitazoxanida é um medicamento antiparasitário e antiviral de amplo espectro, que está no mercado brasileiro há mais de 15 anos, tem um papel importante no tratamento de doenças infecciosas do sistema gastrointestinal, como gastroenterites virais, helmintíases, amebíases, giardíases, criptosporidíase e blastocistose. O fármaco é muito prescrito pela comunidade médica, não apresenta toxicidade relevante e, por isso, pode ser usado por crianças a partir de um ano da idade, adultos e idosos.
Funcionamento do comércio - A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL) alerta as empresas que quiserem abrir suas lojas durante o feriado dos dias 07 (Independência do Brasil) e 08 (Natividade de Nossa Senhora e Aniversário de São Luís) sobre a legislação vigente. O comércio poderá funcionar, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, das 08H às 18H e as lojas situadas em shopping centers podem funcionar das 10H às 22H. Mas vale lembrar que, nos dias de feriados, a empresa deverá fazer pagamento de hora extra de 100% sobre o valor da hora normal, e gratificação de R$ 60,00 além de recolher ao sindicato dos comerciários o valor de R$ 10,00 por cada empregado que trabalhar.
Registro de empresas - Entre 31 de março e 15 de agosto, foram feitos 784,3 mil registros no Simples Nacional. Esse número é 0,8% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Entre esses novos negócios, a grande maioria deles foi de Microempreendedores Individuais (MEI), com 684 mil registros (quase 43 mil a mais que no mesmo período de 2019). E cerca de 100 mil novos negócios foram registrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nesse mesmo período. Os números são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MA).![]() |
O presidente da CDL, Fábio Ribeiro, alerta empresários que vão abrir as lojas no feriado de segunda e terça-feira para as exigências legais previstas em acordo coletivo de trabalho |
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