Ao longo da campanha para prefeitos e vereadores, a Justiça Eleitoral recorreu a pessoas de fama, dentre elas o médico Dráuzio Varela, para transmitir nos veículos de comunicação mensagens de segurança ao eleitor, com as medidas que estavam sendo adotadas para que o eleitor não corresse risco de contaminação por covid-19, porém isto não está sendo observado em algumas sessões eleitorais do Maranhão, como testemunhado por este repórter no Colégio Dom Bosco, no bairro do Renascença, em São Luís, onde vota.
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Saiba o que disse o presidente do TRE-MA, Tyrone Silva, sobre o protocolo de segurança nas eleições, numa entrevistaà revista Maranhão Hoje,
O eleitor poderá exercer o seu direito ao voto com segurança, isto é, sem riscos de contaminar por covid-19, já que a Justiça Eleitoral estaria oferecendo essas condições?
– Sem dúvidas, os eleitores podem ir tranquilos exercer o seu direito, pois estamos tomando todas as medidas necessárias a fim de protege-los. Para que se tenha ideia, o eleitor vai poder, dentro da seção, higienizar as mãos duas vezes, além de duas outras vezes, na entrada e na saída do prédio em que estiver sua seção; não será permitida circulação de pessoas sem uso de máscaras; haverá um cuidado especial no que diz respeito à proximidade das pessoas, não podendo ser inferior a um metro, entre eleitor e mesário e entre os próprios eleitores; enfim são providências que eleitor pode ficar tranquilo a sua segurança devido.
O eleitor poderá exercer o seu direito ao voto com segurança, isto é, sem riscos de contaminar por covid-19, já que a Justiça Eleitoral estaria oferecendo essas condições?
– Sem dúvidas, os eleitores podem ir tranquilos exercer o seu direito, pois estamos tomando todas as medidas necessárias a fim de protege-los. Para que se tenha ideia, o eleitor vai poder, dentro da seção, higienizar as mãos duas vezes, além de duas outras vezes, na entrada e na saída do prédio em que estiver sua seção; não será permitida circulação de pessoas sem uso de máscaras; haverá um cuidado especial no que diz respeito à proximidade das pessoas, não podendo ser inferior a um metro, entre eleitor e mesário e entre os próprios eleitores; enfim são providências que eleitor pode ficar tranquilo a sua segurança devido.
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