Por incrível que pareça, esta ação mereceu do ministro Edson Fachin uma decisão liminar e coube a ele relatar a matéria na sessão plenária da última sexta-feira (05), onde a maioria teve o entendimento óbvio de que a prevalecer esta regra não faria o menor sentido a elaboração de uma lista tríplice e submetê-la ao presidente da República, bastaria a informação de quem foi o mais votado.
"Não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votadoCarlos Moura/SCO/STF", observou o Consultor Jurídico. Foi esse o entendimento também de oito dos ministros, porém, três ainda concordaram com a tese de Fachin.
A perda de tempo para julgamento na Suprema Corte de uma obviedade foi provocada pelo Conselho Federal da OAB, que pediu a observância da escolha a partir do mais votado, além da anulação de nomeações que não respeitaram esse critério. Em referendo, o Plenário virtual derrubou essa decisão por entender que não há o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo.
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Maioria dos ministros entendeu o óbvio: lista tríplice para quê? |
Foram a favor do entendimento lógico, os ministros Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes, que puxou a divergência, destacou que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos da Universidade em lista tríplice e a obrigação de escolha dentro dessa lista não constitui desrespeito à autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
"Se o Chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado", destacou o ministro.
"Se o Chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado", destacou o ministro.
(Com informações do Conjur e imagem do Instituto Liberal)
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